Hoje assinalamos o 59º aniversário do Decreto-Lei que abriu portas à possibilidade de criar estruturas e serviços complementares da organização hospitalar, com o objetivo de realizar determinados fins de interesse, ou de utilização, comum aos estabelecimentos e serviços da mesma organização.

Este marco legislativo permitiu libertar as instituições prestadoras de cuidados de saúde da gestão de atividades indispensáveis, mas que não constituem a sua função principal: a prestação de cuidados de saúde.

E desde então, foi assim possível começar a contar a história do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), com 59 anos, ao serviço da saúde em Portugal.

 

Comments are closed.