Foi nomeada a Equipa de Acompanhamento do regime de dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde, constituída por um representante de cada uma das seguintes entidades: INFARMED, I. P.; DE-SNS, I. P.; SUCH; ACSS, I. P.; SPMS, E.P.E e DGS.

Paralelamente, e após aprovação conjunta das entidades envolvidas, foram publicadas as Normas e Especificações Técnicas relativas à logística centralizada, armazenamento, distribuição e dispensa de proximidade. Estas encontram-se divulgadas nas páginas eletrónicas das entidades acima referidas, como suporte a todos os profissionais envolvidos no processo.

Circular Normativa Conjunta n.º 01/DE-SNS/ACSS/INFARMED/SPMS/SUCH – Normas de prescrição e dispensa de proximidade de medicamentos e produtos de saúde

Circular Normativa Conjunta n.º 01/DE-SNS/ACSS/INFARMED/SPMS/DGS/SUCH – Equipa de Acompanhamento do regime de dispensa em proximidade

 

Saiba mais no Comunicado em anexo: Comunicado de Imprensa – Equipa de Acompanhamento Prescrição e Dispensa de Proximidade

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