O Provedor do Associado e do Cliente do SUCH é uma estrutura independente no desempenho das suas funções, centra-se na defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos dos Associados e Clientes.
A criação da Provedoria, em Setembro de 2007, surge com o reconhecimento de que a atividade do SUCH deve ser acompanhada pela possibilidade de os seus Associados e Clientes serem ouvidos em situações de desacordo ou conflito ou quando entendam que a sua opinião pode favorecer a melhor relação mútua possível.
Provedor
António Correia de Campos
Nota Biográfica
Valores
ü Imparcialidade
ü Celeridade
ü Confidencialidade
ü Rigor
São competências do Provedor:
üAnalisar reclamações dos Associados e Clientes e elaborar resposta após realizadas as devidas diligências para o apuramento dos factos;
üAvaliar a pertinência das sugestões dos Associados e Clientes e emitir parecer sobre eles sempre que tal se justifique;
üAuscultar a opinião dos Associados e Clientes nos assuntos considerados para a prontidão, qualidade, eficiência e eficácia dos serviços prestados;
üEmitir recomendações que só se tornarão vinculativas após deliberação do Conselho de Administração.
üCompete em especial ao Provedor, relativamente aos Associados, constituir-se como seu representante e assumir um papel de observador atento e ativo no respeitante a tudo quanto diga respeito à organização e funcionamento do SUCH e à forma como os serviços são prestados.