Notas Prévias
1.ª Como ficou referido na última Fase da Parte anterior, o período compreendido entre 18 de outubro e 31 de dezembro, data da publicação dos 5.ºs Estatutos, passou a integrar esta Parte.
Quer isto significar que a narrativa correspondente àquele período tem agora lugar, incluindo-se nela a descrição e análise das alterações estruturais pelos novos Estatutos.
2.ª Como segunda Nota deve dar-se conta de um facto que causa alguma estranheza: não haver qualquer referência à publicação dos novos Estatutos.
Acresce a esta omissão, para além da inexistência de referência a outras alterações estatutárias, não ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 16º, n.º 1, relativamente à composição do Conselho de Administração, uma vez que não foi nomeado o vice-presidente.
O único sinal dessa publicação – e entrada em vigor – está no facto de, em obediência ao estabelecido no artigo 22.º, o Conselho Fiscal ter passado a ter, como vogal, uma Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.
E ocorre perguntar: qual a razão de não ter tido lugar uma alteração que não deixa de ter a sua relevância?
Procurei a explicação, mas não a encontrei.
Leia na íntegra O SERVIÇO DE UTILIZAÇÃO COMUM DOS HOSPITAIS (SUCH) E A SUA HISTÓRIA [ VI PARTE – 1.ª FASE ], José Nogueira da Rocha